Monumento singular, e ainda enigmático da arquitetura românica civil, é exemplar arquitetónico eloquente do período tardo medieval e único da Península Ibérica. A designação de “Domus Municipalis” surge, apenas, no séc. XIX. A sua edificação data, muito provavelmente, do primeiro terço de quatrocentos, podendo ter coincidido com a do Castelo.
A “Domus” é constituída por dois corpos (espaços) distintos. As denominações primitivas ”cisterna” e “sala de água”, documentadas a partir de 1446, indicam que os objetivos, que presidiram à edificação, teriam sido de ordem utilitária. Incorpora uma cisterna de boa fábrica para armazenar águas pluviais e nascentes. O extradorso da abóbada de berço, que cobre a cisterna, forma o pavimento lajeado do salão. É este espaço arquitetónico superior, constituído pelo salão fenestrado, que empresta originalidade à edificação brigantina. Se não podemos concluir que esta “parte aérea” tenha sido edificada para servir especificamente como Paços do Concelho (Casa da Câmara), também não podemos afastar a hipótese de o “salão” ter sido utilizado, logo que acabado, para nele se realizarem reuniões dos “homens bons”.
Sabemos que nos primeiros anos de quinhentos se dá a municipalização efetiva da “Domus”, como o demonstra um documento de 1503.